Critérios de Avaliação de Fornecedores
A
avaliação dos fornecedores é realizada de acordo com os seguintes critérios:
·
Cumprimento
de prazos;
·
Cumprimento
dos requisitos: quantidades, especificações técnicas e contratuais para a
Qualidade e cumprimento da legislação e envio da documentação para a SST e
Ambiente.
No
caso dos requisitos legais, devem ser considerados para efeitos de avaliação
todos os que já estiveram na base da Seleção. Os Técnicos ou Responsáveis dos
Gabinetes de Segurança e Ambiente só avaliam, no caso dos
subempreiteiros/subcontratados, o cumprimento dos requisitos legais e
contratuais específicos da SST e Ambiente.
O
cumprimento dos critérios de avaliação é pontuado de acordo com o seguinte:
·
Cumprimento
total: 0 pontos;
·
Cumprimento
parcial: -6 pontos;
·
Incumprimento:
-10 pontos.
Sempre
que exista mais do que um avaliador, a avaliação final corresponderá à média
ponderada dos avaliadores.
A
classificação dos fornecedores é obtida do seguinte modo: ao valor inicialmente
atribuído de 100 pontos, são descontados os pontos resultantes do cumprimento
dos critérios de avaliação.
Quando
um determinado fornecedor atingir uma pontuação inferior ou igual a 65 pontos,
deve ser enviado um alerta ao fornecedor em questão, informando-o da
classificação obtida na avaliação de desempenho realizada pela STAP.
No caso da pontuação de um fornecedor ser inferior a 50 pontos, considera-se que o seu desempenho é insatisfatório, devendo ser avaliada a sua eventual exclusão da “Lista de Fornecedores Avaliados”. Se for mantido, é tomada uma decisão sobre ações corretivas a realizar pelo fornecedor; se este não as realizar atempada e satisfatoriamente, será excluído, se existir alternativa, ou serão programadas ações corretivas internas para fazer face aos problemas detetados no fornecedor.