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Critérios de Avaliação de Fornecedores




 

A avaliação dos fornecedores é realizada de acordo com os seguintes critérios:

·         Cumprimento de prazos;

·         Cumprimento dos requisitos: quantidades, especificações técnicas e contratuais para a Qualidade e cumprimento da legislação e envio da documentação para a SST e Ambiente.

 

No caso dos requisitos legais, devem ser considerados para efeitos de avaliação todos os que já estiveram na base da Seleção. Os Técnicos ou Responsáveis dos Gabinetes de Segurança e Ambiente só avaliam, no caso dos subempreiteiros/subcontratados, o cumprimento dos requisitos legais e contratuais específicos da SST e Ambiente.

 

O cumprimento dos critérios de avaliação é pontuado de acordo com o seguinte:

·         Cumprimento total: 0 pontos;

·         Cumprimento parcial: -6 pontos;

·         Incumprimento: -10 pontos.

 

Sempre que exista mais do que um avaliador, a avaliação final corresponderá à média ponderada dos avaliadores.

A classificação dos fornecedores é obtida do seguinte modo: ao valor inicialmente atribuído de 100 pontos, são descontados os pontos resultantes do cumprimento dos critérios de avaliação.

Quando um determinado fornecedor atingir uma pontuação inferior ou igual a 65 pontos, deve ser enviado um alerta ao fornecedor em questão, informando-o da classificação obtida na avaliação de desempenho realizada pela STAP.

No caso da pontuação de um fornecedor ser inferior a 50 pontos, considera-se que o seu desempenho é insatisfatório, devendo ser avaliada a sua eventual exclusão da “Lista de Fornecedores Avaliados”. Se for mantido, é tomada uma decisão sobre ações corretivas a realizar pelo fornecedor; se este não as realizar atempada e satisfatoriamente, será excluído, se existir alternativa, ou serão programadas ações corretivas internas para fazer face aos problemas detetados no fornecedor.